LEI Nº 1.207, DE 11 DE MARÇO DE
2010.
Dispõe sobre os Servidores
efetivos do SAAE – Serviço autônomo de Águas e Esgotos -, autarquia municipal
de São Gonçalo do Amarante, e dá outras providências.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO
GONÇALO DO AMARANTE/RN, no uso de suas atribuições legais: FAÇO SABER que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I DA ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL
Art. 1º. O SAAE – Serviço
Autônomo de Águas e Esgotos – autarquia municipal de São Gonçalo do
Amarante/RN, instituída por intermédio da Lei Municipal nº 221/77, diploma
legal que sofreu alterações pelo advento da Lei Municipal nº. 815/97 tem o
quadro de Servidores Efetivos, com suas respectivas carreiras, regulado pela
presente Lei.
Art. 2º. Os Servidores Efetivos
do SAAE estão alocados nos seguintes Setores:
I. Auxiliar
II. Assistência
III.
Técnica IV. Superior
Art. 3º. O Setor Auxiliar é
composto pelos cargos a seguir denominados:
I. Auxiliar de Serviços Gerais
II. Auxiliar Ajudante
III. Encanador IV. Motorista
V. Operador de bombas
VI. Pedreiro VII. Operador de sistema de águas
e esgotos
§ 1º. Os cargos que compõem o
Setor Auxiliar têm suas competências, assim como seus quantitativos definidos
em tabela própria constante no Anexo I desta Lei.
§ 2º. Os cargos que se referem o
caput deste artigo são efetivos, ocupados por servidores, e seus pleiteantes
deverão se submeter a concurso de provas ou provas e títulos devidamente
convocado pela Administração Municipal.
§ 3. A quantidade de cargos que
consta no Anexo I desta Lei será preenchida de acordo com a necessidade e
conveniência dos serviços.
Art. 4º. O Setor de Assistência é composto pelos
cargos a seguir denominados:
I. Agente Administrativo
II. Auxiliar de Administração
III. Artífice Especializado
IV. Eletromecânico
V. Leiturista
VI. Assistente –
Telefonista/Recepcionista
§ 1º. Os cargos que compõem o Setor de
Assistência têm suas competências, assim como seus quantitativos definidos em
tabela própria constante no Anexo I desta Lei.
§ 2º. Os cargos que se referem o caput deste
artigo são efetivos, ocupados por servidores, e seus pleiteantes deverão se
submeter a concurso de provas e títulos devidamente convocado pela
Administração Municipal.
§ 3. A quantidade de cargos que consta no
Anexo I desta Lei será preenchida de acordo com a necessidade e conveniência
dos serviços.
Art. 5º. O setor Técnico é composto pelos
cargos a seguir denominados:
I. Laboratorista
II. Técnico de Contabilidade
III. Oficial de Administração
§ 1º. Os cargos que compõem o Setor Técnico
têm suas competências, assim como seus quantitativos definidos em tabela
própria constante no Anexo I desta Lei.
§ 2º. Os cargos que se referem o
caput deste artigo são efetivos, ocupados por servidores, e seus pleiteantes
deverão se submeter a concurso de provas e títulos devidamente convocado pela
Administração Munícipe
§ 3. A quantidade de cargos que
consta no Anexo I desta Lei será preenchida de acordo com a necessidade e
conveniência dos serviços.
Art. 6º. O Setor Superior é
composto pelos cargos a seguir denominados:
I. Assessor Jurídico
II. Administrador III. Analista
Ambiental
IV. Contador
V. Engenheiro
VI. Químico
§ 1º. Os cargos que compõem o
Setor Superior têm suas competências, assim como seus quantitativos definidos
em tabela própria constante no Anexo I desta Lei.
§ 2º. Os cargos que se referem o
caput deste artigo são efetivos, ocupados por servidores, e seus pleiteantes
deverão se submeter a concurso de provas e títulos devidamente convocado pela
Administração Municipal.
§ 3. A quantidade de cargos que
consta no Anexo I desta Lei será preenchida de acordo com a necessidade e
conveniência dos serviços.
Art. 7º. A tabela de cargos e
salários dos servidores efetivos segue em tabela constante no Anexo II desta
Lei. Art. 8º. Constituem parte integrante desta Lei Municipal os Anexos I e II.
Art. 9º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10º. Esta Lei revoga todas
as disposições a ela contrárias. São Gonçalo do Amarante/RN, 11 de março de
2009 188º da Independência e 121º da República
JAIME CALADO PEREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal de São Gonçalo
do Amarante/RN